Como Declarar Imposto de Renda sobre Investimentos (Passo a Passo)

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Como Declarar Imposto de Renda sobre Investimentos (Passo a Passo)

Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer um boss fight, mas na verdade é só mais um mob que você limpa com o passo a passo certo. A receita cobra — literalmente — e a multa por omissão vai de 75% a 150% do valor devido. Melhor fazer direito, né?

Vamos ao tutorial completo para você declarar ações, FIIs, CDBs, Tesouro e criptomoedas sem erro.

📋 O que você precisa antes de começar

  • Programa IRPF 2026 (disponível no site da Receita Federal)
  • Declarar todo ganho de capital e rendimentos recebidos em 2025
  • Ter em mãos: notas de corretagem, extratos de corretoras, informes de rendimentos

💡 “A Receita cruzou automaticamente dados de corretoras desde 2019. Omitir rendimentos hoje é pedir para ser pego.”

📈 Ações — Declaração Passo a Passo

1. Bens e Direitos (bloco “Bens e Direitos”)

Declare suas ações pelo custo de aquisição (quanto você pagou, não o valor de mercado atual).

Campo O que preencher
Código 31 — Ações (exceto day-trade)
Descrição Quantidade + empresa + CNPJ corretora
Valor Preço médio de aquisição × quantidade

💡 Prejuízo em ações? Você pode compensar com ganhos futuros por até 5 anos. Mas precisa declarar o prejuízo no mesmo ano em que aconteceu!

2. Ganho de Capital (bloco “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”)

Ações vendidas com lucro:

  • Até R$ 40.000/mês em vendas = isenção
  • Acima de R$ 40.000/mês = tributação de 15% sobre o lucro

💡 O isento é o valor VENDIDO, não o lucro. Se vendeu R$ 50 mil com R$ 5 mil de lucro, paga 15% sobre os R$ 5 mil.

3. Day-trade = tributação separada

Day-trade tem regras próprias:

  • 20% de IR sobre o lucro
  • Não entra na isenção de R$ 40 mil
  • Prejuízo day-trade só compensa com lucro day-trade

🏢 FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)

Onde declarar:

Situação Bloco
Carteira de FIIs Bens e Direitos — código 07 (FII)
Rendimentos recebidos Rendimentos Tributáveis — código 06
Juros sobre capital próprio (JCP) Rendimentos Tributáveis — código 09

💡 Rendimentos de FII são isentos para pessoa física, mas precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 20.

💰 CDBs, LCIs, LCAs e Debêntures

Tipo Onde declarar Tributação
CDB prefixado/pós Bens e Direitos + Rendimentos Tributáveis 15-22,5% (regressivo)
LCI/LCA (isentos PF) Bens e Direitos + Rendimentos Isentos Isento pessoa física
Debêntures Bens e Direitos + Rendimentos Tributáveis 15-22,5%

💡 Informe de rendimentos da corretora/banco já vem com os dados certinhos. Só copiar para o programa.

🏛️ Tesouro Direto

Tipo Declaração Observação
Tesouro Selic Bens e Direitos (custo de aquisição) Rendimento semestral = Juros
Tesouro IPCA+ Bens e Direitos (custo de aquisição) Mesma lógica
Tesouro Prefixado Bens e Direitos (custo de aquisição) Vencimento = resgate

💡 Tesouro tem tributação regressiva (22,5% a 15%) conforme prazo. O imposto é retido na fonte no resgate.

₿ Criptomoedas

A Receita criou campos específicos desde 2019:

  • Bens e Direitos: código 81 (criptoativos)
  • Valor: custo de aquisição (quanto você pagou)
  • Venda com lucro > R$ 35.000/mês: tributação de 15% sobre o ganho
  • Venda abaixo de R$ 35.000/mês: isento, mas precisa declarar

💡 Criptomoedas são consideradas “operações de cambio” pela Receita. Day-trade em cripto não existe — toda venda é operação comum.

🔄 Prejuízo Compensável

Você pode compensar prejuízos de anos anteriores:

Ativo Prazo de compensação
Ações (swing trade) 5 anos
Day-trade Sem limite (só com day-trade)
Fundos de Ações 5 anos

💡 Prejuízo de R$ 10 mil em 2024 pode zerar o IR sobre R$ 10 mil de lucro em 2025. Mas precisa ter declarado o prejuízo no IR do ano em que ele aconteceu!

✅ Checklist Final

  • [ ] Baixou o programa IRPF 2026?
  • [ ] Tem todos os informes de rendimentos?
  • [ ] Declarou ações pelo preço médio?
  • [ ] Verificou vendas acima de R$ 40 mil/mês?
  • [ ] Incluiu FIIs em rendimentos isentos?
  • [ ] Preencheu cripto no código 81?
  • [ ] Compensou prejuízos anteriores?

💡 Se a declaração ficar com restituição, envie cedo. Se tiver imposto a pagar, pague até o prazo final para evitar multa de 0,33% ao dia + Selic.

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