Como Declarar Imposto de Renda sobre Investimentos (Passo a Passo)
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Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer um boss fight, mas na verdade é só mais um mob que você limpa com o passo a passo certo. A receita cobra — literalmente — e a multa por omissão vai de 75% a 150% do valor devido. Melhor fazer direito, né?
Vamos ao tutorial completo para você declarar ações, FIIs, CDBs, Tesouro e criptomoedas sem erro.
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📋 O que você precisa antes de começar
- Programa IRPF 2026 (disponível no site da Receita Federal)
- Declarar todo ganho de capital e rendimentos recebidos em 2025
- Ter em mãos: notas de corretagem, extratos de corretoras, informes de rendimentos
💡 “A Receita cruzou automaticamente dados de corretoras desde 2019. Omitir rendimentos hoje é pedir para ser pego.”
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📈 Ações — Declaração Passo a Passo
1. Bens e Direitos (bloco “Bens e Direitos”)
Declare suas ações pelo custo de aquisição (quanto você pagou, não o valor de mercado atual).
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| Código | 31 — Ações (exceto day-trade) |
| Descrição | Quantidade + empresa + CNPJ corretora |
| Valor | Preço médio de aquisição × quantidade |
💡 Prejuízo em ações? Você pode compensar com ganhos futuros por até 5 anos. Mas precisa declarar o prejuízo no mesmo ano em que aconteceu!
2. Ganho de Capital (bloco “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”)
Ações vendidas com lucro:
- Até R$ 40.000/mês em vendas = isenção
- Acima de R$ 40.000/mês = tributação de 15% sobre o lucro
💡 O isento é o valor VENDIDO, não o lucro. Se vendeu R$ 50 mil com R$ 5 mil de lucro, paga 15% sobre os R$ 5 mil.
3. Day-trade = tributação separada
Day-trade tem regras próprias:
- 20% de IR sobre o lucro
- Não entra na isenção de R$ 40 mil
- Prejuízo day-trade só compensa com lucro day-trade
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🏢 FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
Onde declarar:
| Situação | Bloco |
|---|---|
| Carteira de FIIs | Bens e Direitos — código 07 (FII) |
| Rendimentos recebidos | Rendimentos Tributáveis — código 06 |
| Juros sobre capital próprio (JCP) | Rendimentos Tributáveis — código 09 |
💡 Rendimentos de FII são isentos para pessoa física, mas precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 20.
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💰 CDBs, LCIs, LCAs e Debêntures
| Tipo | Onde declarar | Tributação |
|---|---|---|
| CDB prefixado/pós | Bens e Direitos + Rendimentos Tributáveis | 15-22,5% (regressivo) |
| LCI/LCA (isentos PF) | Bens e Direitos + Rendimentos Isentos | Isento pessoa física |
| Debêntures | Bens e Direitos + Rendimentos Tributáveis | 15-22,5% |
💡 Informe de rendimentos da corretora/banco já vem com os dados certinhos. Só copiar para o programa.
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🏛️ Tesouro Direto
| Tipo | Declaração | Observação |
|---|---|---|
| Tesouro Selic | Bens e Direitos (custo de aquisição) | Rendimento semestral = Juros |
| Tesouro IPCA+ | Bens e Direitos (custo de aquisição) | Mesma lógica |
| Tesouro Prefixado | Bens e Direitos (custo de aquisição) | Vencimento = resgate |
💡 Tesouro tem tributação regressiva (22,5% a 15%) conforme prazo. O imposto é retido na fonte no resgate.
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₿ Criptomoedas
A Receita criou campos específicos desde 2019:
- Bens e Direitos: código 81 (criptoativos)
- Valor: custo de aquisição (quanto você pagou)
- Venda com lucro > R$ 35.000/mês: tributação de 15% sobre o ganho
- Venda abaixo de R$ 35.000/mês: isento, mas precisa declarar
💡 Criptomoedas são consideradas “operações de cambio” pela Receita. Day-trade em cripto não existe — toda venda é operação comum.
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🔄 Prejuízo Compensável
Você pode compensar prejuízos de anos anteriores:
| Ativo | Prazo de compensação |
|---|---|
| Ações (swing trade) | 5 anos |
| Day-trade | Sem limite (só com day-trade) |
| Fundos de Ações | 5 anos |
💡 Prejuízo de R$ 10 mil em 2024 pode zerar o IR sobre R$ 10 mil de lucro em 2025. Mas precisa ter declarado o prejuízo no IR do ano em que ele aconteceu!
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✅ Checklist Final
- [ ] Baixou o programa IRPF 2026?
- [ ] Tem todos os informes de rendimentos?
- [ ] Declarou ações pelo preço médio?
- [ ] Verificou vendas acima de R$ 40 mil/mês?
- [ ] Incluiu FIIs em rendimentos isentos?
- [ ] Preencheu cripto no código 81?
- [ ] Compensou prejuízos anteriores?
💡 Se a declaração ficar com restituição, envie cedo. Se tiver imposto a pagar, pague até o prazo final para evitar multa de 0,33% ao dia + Selic.
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